Camila Ramos
Iniciante DIVISÃO 2Boa noite Senhores,
No caso de doméstica contratada para cumprir jornada de tempo parcial de 25 horas semanais, 5 horas por dia de Segunda a Sexta-Feira, totalizando 25 horas semanais.
Faz jus a pagamento inferior ao mínimo na localidade R$ 880,00?
Neste caso, a empregada é considerada horista ou mensalista?
O salário equivalente seria calculado proporcionalmente: 880*25/44=500 reais? Pode ser anotado na carteira de trabalho a remuneração inferior ao mínimo com a ressalva em anotações gerais?
Exemplo:
Remuneração especificada: R$ 500,00 (Quinhentos reais por mês).
Anotações gerais: O contrato de trabalho refere-se a jornada de tempo parcial de 25 horas semanais.
Ou deve ser anotado o salário hora.
Exemplo
Remuneração especificada: R$ 4,00 (Quatro reais por hora).
No sistema 'E-social' deve ser preenchido no contrato de trabalho como mensalista especificando a remuneração de R$500,00 reais e o recolhimento dos tributos far-se-ao sobre este valor?
Grata.