Joelma Conceição
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Estou com uma grande dúvida. Tenho que fazer a rescisão de uma domestica pelo e-social. Essa vai ser a minha primeira.
Só que essa funcionária trabalha desde 2010 com esse cliente e entrou no e-social em outubro de 2015. Queria saber
se tenho que fazer algum calculo de 2010 até 2015 (período que ela não estava no e-social) e depois um outro calculo
com o período que ela estava no e-social? Ou se faz tudo no e-social mesmo?
Também que em 2010 não era obrigatório pagar FGTS. Não sei como proceder nessa situação.