Luciana Ebone
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Uma obra inacabada com inscrição CEI de 15/09/2011, contratou nosso cliente, Lucro Presumido, com inscrição no CNPJ de 2015 e contratada em 06/2016, para concluí-la. Minhas dúvidas são:
*Qual o entendimento da desoneração para CEI anterior à Lei de 2013?
* A empresa contratada pode desonerar a partir do recomeço da obra? Ou Não pode pois o CEI é anterior à Lei?
*Qual o percentual de para recolhimento CPRB, se tiver?
No aguardo, obrigada.