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Desoneraçao da folha - Inscrição CEI anterior a 2013

Luciana Ebone

Luciana Ebone

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:21

Boa tarde,

Uma obra inacabada com inscrição CEI de 15/09/2011, contratou nosso cliente, Lucro Presumido, com inscrição no CNPJ de 2015 e contratada em 06/2016, para concluí-la. Minhas dúvidas são:
*Qual o entendimento da desoneração para CEI anterior à Lei de 2013?
* A empresa contratada pode desonerar a partir do recomeço da obra? Ou Não pode pois o CEI é anterior à Lei?
*Qual o percentual de para recolhimento CPRB, se tiver?

No aguardo, obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 10:27

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 1 de julho de 2016 às 17:21:37, com o assunto: Desoneraçao da folha - Inscrição CEI anterior a 2013 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneraçao+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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