
Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Sou micro empreendedora e irei fazer registrar um funcionário. Gostaria de saber se sou obrigada a me cadastrar no e-social e se posso fazer o registro com data de 01/07/2016?
Muito Obrigada
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Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Sou micro empreendedora e irei fazer registrar um funcionário. Gostaria de saber se sou obrigada a me cadastrar no e-social e se posso fazer o registro com data de 01/07/2016?
Muito Obrigada
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalVisitante não registrado
Juliana Cristina Ramos de Lima
Complementando a resposta quando o sistema e social estiver completo todos deverão enviar este novo sped, por isso deve estar atenta as notícias....
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Juliana Cristina, para registrar um funcionário, você deverá procurar um escritório de contabilidade de sua confiança.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Juliana,
O MEI ainda não está obrigado ao eSocial, e por enquanto, você ainda pode fazer algumas coisas retroativas, como o registro. Mas se atente às obrigações para empresas que possuem funcionários, tais como:
- GFIP mensal,
- Caged (admissão, demissão, transferência)
- RAIS (anual)
- Controle de jornada, apontamentos de folha, holerite, depósito de FGTS, exames médicos do funcionário, etc.
Boa sorte!
Evanildo
Prata DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeJuliana, sucesso!!!
Se precisar de ajudar para alguma trabalho estamos ai rsrsrs
Qual a sua atividade como MEI?
Evanildo
Stefanie Almeida Galindo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Pessoal,
Essa informação que a Josiane passou ainda continua assim? Funcionário MEI não pode ser registrado retroativo e não é obrigado a entregar e-social?
Desde já agradeço.
Visitante não registrado
Stefanie Almeida Galindo
E-social somente para domésticos (pessoas físicas sem fins lucrativos) ..... Até o dado momento.
Sobre a admissão retroativa ( ela nunca deveria ser realizada) , mas caso o empregador na época não fez o registro deve regularizar o quanto antes a situação...
Só que isso implica em novas obrigações e informativos, que devem ser retificados e enviados como:
Caged
Sefip mensal
Quitação dos Impostos atrasados ( FGTS e INSS, Sindicatos)
RAIS
Declaração do MEI
Etc
Stefanie Almeida Galindo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeObrigada Estefania.
Wagner
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoWesley J Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom, como já estamos em 2018 e o e-Social já está em processo de implantação, vou elucidar alguns pontos.
Será implantado em 3 etapas, com 5 fases cada etapa:
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 26 de julho de 2016 às 00:24:38, com o assunto: E-social para Mei já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/e-social/1
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+para+Mei" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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