Wanderson Cristian de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Pessoal, estou com a seguinte duvida sobre o preenchimento da DESTDA:
No Parágrafo 4 item I da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief 12/2015 diz o seguinte:
I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes)
Sendo assim, teremos que informar apenas aquele ICMS ST destacado nas notas de saída? Ou teremos que informar também o imposto retido pelos fornecedores nas notas de entrada?
Desde ja, agradeço a atenção de todos.