Carla Cristina Cristofolini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Pessoal, vou descrever abaixo a situação:
1 - Doméstica com período aquisitivo de 13/04/2015 a 12/04/2016 = trabalhava 44 horas semanais.
2 - A partir de 01/05/2016 passou a laborar 25 horas semanais. A alteração de horário foi feita no eSocial.
Desta forma, eis a questão: hoje, 04/08/2016, preciso dar férias para a doméstica, porém o sistema entende 18 dias de direito. Sendo que, pelo período aquisitivo, tem direito a 30 dias, pois laborava 220 horas.
Como procedo para conceder 30 dias no eSocial, visto que não consigo alterar manualmente?