Josi Perez
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaOlá,
Preciso fazer o desligamento no eSocial de uma doméstica que acaba de receber sua primeira parcela de aposentadoria e por isso pediu demissão:
07 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
Alguém poderia me ajudar com estas dúvidas?
1) No "Saldo de Salários" devo contar os dias trabalhados de aviso prévio, ou o mês da rescisão virá automaticamente ao fazer a Folha?
2) No cálculo do 13o proporcional, conta-se o mês do aviso prévio?
3) O empregador pagou, automático na Guia mensal, "FGTS indenização perda de emprego - depósito compensatório mensal"; esse valor será devolvido ao empregador dado que o empregado pediu a demissão? Ou é repassado ao empregado?
4) Na rescisão, deve haver o desconto do INSS pelo empregado e pelo empregador na aba Descontos?
Obrigada,
Josi Perez