Contabilidade Omega Ltda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Tenho uma situação de um empregado doméstico afastado por motivo de acidente de trabalho.
Fui calcular o 13º salário adiantamento no sistema da contabilidade e no E-Social e ambos sistemas não considera depósito do FGTS para o período afastado. Estranho é, que o e-social reconhece através do evento "eSocial1740 - Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS)" para folha do mês, considerando somente a base para depósito do FGTS. Ja na folha de 11/2016 que o sistema e-social pede para lançar o evento "eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento" não existe nenhum outro evento sobre 13º salário adiantamento (pago pelo INSS) para considerar somente a base de salário para depósito.
O que vocês sabem sobre o assunto? Será que não é devido então o depósito do FGTS sobre o 13º salário sobre os meses que o empregado encontrava-se afastado e somente sobre os meses trabalhados?
Abaixo vou exemplificar a situação que entendo que o e-social deveria fazer, aguardo opiniões, sugestões, embasamentos legais, pois não sei o que fazer, inclusive "infelizmente" não existe um canal de soluções do "e-social" ou de atendimento para buscarmos soluções para esses casos que ainda não estão preparados.
Exemplo:
Funcionária admissão:01/10/2014
Afastamento acidentário: 11/02/2016
Salário: 2070,00
Cálculo folha do 13º salário adiantado:
1/12 13 salário adiantado -86,25
11/12 13º salário adiantado INSS – 948,75
= salário liquido 86,25
=Base de Depósito do FGTS 1035,00 *8% = 82,80