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Pagamento da 1º parcela do 13º para quem pediu demissão

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:33

Boa Tarde,
Um funcionário pediu demissão hoje, sendo assim temos 10 dias para paga-lo. Porém ultrapassa a data do pagamento da 1º parcela do 13º, devo pagar prá ele a primeira parcela dia 30, e descontar na rescisão? Ou pago integral na rescisão?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:38

Ola Carla,

A primeira parcela é devida aos empregados ativos em 30/11, pague todo o 13o. salario na rescisão contratual.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:43

José, Obrigada pelo resposta.
Também penso assim, mas meus colegas de departamento acham que é devido o pagamento da 1º parcela dia 30 e descontar depois, ou então já liquidar a rescisão dia 30 mesmo.
Não concordei, por isso queria um embasamento legal, porém não encontrei nada na internet ou CLT a respeito disso.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 18:05

Carla Leme

Tenho o mesmo entendimento de seus colegas, ou você deposita o 13º adiantamento ao funcionário no dia 30, ou você paga tudo a ele no dia 30.11...

Meu entendimento é que não se fala nada em empregados ativos, ou inativos, somente em empregados, mas pode tentar conversar com o sindicato da categoria se o mesmo entenderia como pagamento em atraso....

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
...
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 15:39

Estefania,
Bom, obrigada pela atenção.
Acabou sendo feito como a maioria achou correta, seguindo o mesmo pensamento que o seu.
Mas ainda não estou bem convencida disso... rrsrsrs
Att.
Carla

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:11

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 24 de novembro de 2016 às 16:33:04, com o assunto: Pagamento da 1º parcela do 13º para quem pediu demissão já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Pagamento+da+1º+parcela+do+13º+para+quem+pediu+demissão" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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