Carla Leme
Tenho o mesmo entendimento de seus colegas, ou você deposita o 13º adiantamento ao funcionário no dia 30, ou você paga tudo a ele no dia 30.11...
Meu entendimento é que não se fala nada em empregados ativos, ou inativos, somente em empregados, mas pode tentar conversar com o sindicato da categoria se o mesmo entenderia como pagamento em atraso....
DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
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Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.