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13º salário. Duvida.

cynthia Jota

Cynthia Jota

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:19

Com relação ao 13º salário, tenho a seguinte duvida...
Se parcelado o 13º tem os períodos de até 30 de novembro para pagamento da 1º parcela e 20 de dezembro para a 2º parcela, porém sendo parcela única o mesmo benefício só disponibiliza 30 de novembro como data limite para a quitação. Certo? Mas qual é a lei que impõe, sendo parcela única,dia 30/11 como data limite?
. Preciso de um embasamento legal, pois não encontrei nenhuma

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:23

Cynthia Jota , boa tarde!

A Lei nº 4.794/1965 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.

A Lei nº 7.855/1989 estipulou a multa de 160 UFIR por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).

Para o pagamento conjunto das 2 (duas) parcelas não há previsão legal, conforme mencionado acima.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:46

Cynthia Jota

Segue :

Antecipação integral do 13º salário
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A empresa pode fazer a antecipação integral do 13º salário aos seus funcionários?

A gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Reiteramos que, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 57.155, de 03.11.1965, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Nota-se, que o legislador determinou expressamente em que prazo deve ser efetuado o pagamento da primeira parcela do 13º salário (entre fevereiro e novembro), restando claro que, se a empresa assegurar este pagamento no mês de janeiro ou dezembro estará em desconformidade com a legislação vigente, sujeitando-se, no caso, a uma autuação por parte da fiscalização trabalhista.

Contudo, não obstante o acima exposto existe entendimento no sentido de que a empresa poderá pagar o valor integral do 13º salário até 30 de novembro, complementando-o até 20/12 caso haja alteração salarial;

A discussão que se gera em virtude do pagamento integral do 13º salário é com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, vejamos:

A contribuição previdenciária relativa ao 13º salário deve ser recolhida no dia 20 de dezembro de cada ano.

A legislação não prevê, quando ocorrer o pagamento integral, qual será a data para recolhimento da referida contribuição, devendo a empresa recolher na data e mês que a legislação prevê, mesmo quando paga integralmente, ou seja, no dia 20 de dezembro.

Relativamente ao depósito do FGTS, o mesmo deverá ser recolhido seguindo o regime de competência, ou seja, até o dia 07 do mês subseqüente ao pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Então o pagamento é previsto em 2 parcelas perante a Legislação, essa é a forma correta, mas caso o empregador opte fazer o pagamento Integral do mesmo deve fazer até 30 de Novembro, pois de outra forma estaria atrasando o pagamento da 1º parcela.

Mas friso que o correto é em 2 parcelas, mas em caso do empregador insistir deve ser pago até 30.11.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 24 de novembro de 2016 às 17:19:46, com o assunto: 13º salário. Duvida. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+salário+Duvida" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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