Luciana Germiniani
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa noite.
Vou demitir uma empregada domestica pela primeira vez. Minha duvida recai no seguinte: meu cliente sempre recolheu o Fgts para a empregada mesmo antes de out/2015. O Esocial vai considerar esses recolhimentos? Todos os procedimentos de rescisao sao feitos no esocial mesmo? Preciso informar no esocial a data do aviso prévio no inicio do mesmo? O aviso previo será dado na proxima segunda-feira e sera reduzido a uantidade de dias trabalhados em vez de reduzir as horas de trabalho Diário. Desde já muito obrigada.