Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
estive lendo o manual mas me surgiu a duvida..
no campo da data de desligamento deverei fazer a projeção do aviso previo nova lei para informar? e não o que consta no termo de rescisão , certo?
e no campo aviso previo indenizado deverei informar que foi calculado no aviso previo da nova lei?
pensei que fosse a data que consta de afastamento da rescisão
desde ja agradeço