Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde!
Tudo bem... temos que entregar DIRF até 15/02 e RAIS até 17/03 das empresas...
Mas...
E os Empregadores domésticos? tem que entregar?
O E-Social não tinha vindo para cobrir estas obrigações?
Sendo assim não precisamos entregar RAIS/DIRF de Empregadores Domésticos?
E não precisamos mais fazer CEI pois o e-Social recolhe com base no CPF do empregador, a RAIS só é entregue com CNPJ/CEI, como declarar RAIS?
São estas as dúvidas que eu tenho e acho que mais algumas pessoas também, se puderem saná-las ficarei muito grato!!!
No aguardo,
Auxiliar de Escritório