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Rais - Aviso Prévio Indenizado

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:48

2) O Decreto 6.727, de 12-1-2009, revogou a alínea “f” do inciso V do § 9º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), que determina que o aviso-prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso-prévio indenizado passa a ter a incidência da contribuição previdenciária.
Com essa alteração, a contribuição previdenciária também passa a incidir sobre a parcela do 13º salário relativa à projeção do aviso-prévio indenizado
Integra sim

Sueli M.Correia da Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 18:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 26 de janeiro de 2017 às 10:15:11, com o assunto: Rais - Aviso Prévio Indenizado já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/238885/rais-2017-ano-base-2016/4

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+Aviso+Prévio+Indenizado" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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