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Abono Pecuniario de ferias - Dirf

Nádia de Almeida Gomes

Nádia de Almeida Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:52

Por favor, preciso de uma orientação referente ao Informe de Rendimento, especificamente na linha de Rendimentos Isentos e Não tributaveis - referente ao abono pecuniario de ferias.

Ferias Gozadas: 03/01/16 a 22/01/16
Ferias Pagas: 30/12/15

Duvida.: Neste caso o abono pecuniario deve ser informado no Ano-Calendario de 2015 (onde efetivamente foi pago o abono) ou deve ser informado no Ano-Calendario 2016 (referente a competência).

Grata,

Nádia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:50

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 1 de fevereiro de 2017 às 13:52:38, com o assunto: Abono Pecuniario de ferias - Dirf já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Abono+Pecuniario+de+ferias+Dirf" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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