
Filipe de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá bom dia, gostaria de tirar um dúvida, o que se torna mais barato, contratar uma funcionária e registra la como doméstica pelo CNPJ ou contrata-la por pessoa física?
Obg.
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Filipe de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá bom dia, gostaria de tirar um dúvida, o que se torna mais barato, contratar uma funcionária e registra la como doméstica pelo CNPJ ou contrata-la por pessoa física?
Obg.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Boa Tarde,
Recomendo registra-la pelo CPF, pois de acordo com o Art. 1o da LCP 150/2015 (LEI COMPLEMENTAR) 01/06/2015 "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. "
Quanto aos recolhimentos:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Lembrando que ela deve ser cadastrada no portal do eSocial: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx
Filipe de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Leandro, muio obrigado pela ajuda.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Domingo, 5 de fevereiro de 2017 às 12:37:07, com o assunto: Registo doméstica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Registo+doméstica" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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