Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
É a primeira vez que faço a DIRF e como a empresa internalizou os processos de DP estamos acumulando as informações do inicio do ano no sistema.
O que acontece é que aqui a PLR não é paga dentro do ano e sim no ano seguinte.
Em 2015 ocorreram os desligamentos e em janeiro de 2016 houve o pagamento da PLR aos desligados. A informação de recebimento dessa PLR tem que entrar na DIRF?
Falo isso porque cadastrei mais de 100 colaboradores desligados em 2015 para acumular a PLR paga em 2016 e o sistema não aceita as informações.
Por favor, peço uma ajuda e agradeço desde já.