Wanessa
Iniciante DIVISÃO 4Boa Noite colegas, estou precisando fazer o desligamento da minha funcionária(empregada domestica) pelo esocial.
1) Dei uma lida no manual do esocial na parte que fala de desligamento do funcionário. No meu caso , o desligamento da minha funcionária é dia 15/02/2017.
Entendi que primeiro se deve fazer o desligamento do funcionário e depois fechar a folha de pagamento do mês de desligamento.
Parece que no desligamento se imprime a guia de FGTS mensal e FGTS compensatório e se paga para o funcionário o decimo terceiro, ferias e 1/3 de ferias. Isso vencendo 1 dia posterior ao desligamento.
E depois se encerra a folha, e no encerramento da folha é que se paga a guia com as demais taxas e se paga o salário do mês para o funcionário. Isso vencendo até o dia 7 de março.
É isso mesmo? Fiquei com medo de fazer o desligamento e depois não conseguir acessar a folha de pagamento.
2) Outra coisa que fiquei na dúvida, ao finalizar todo o processo de desligamento e se pedir para gerar a guia de pagamento do FGTS, pela documentação irá aparecer a seguinte mensagem:
"Para evitar o pagamento em duplicidade, verificar se não houve recolhimento do FGTS rescisório em guia GRRFWEB, gerada pelo site da Caixa."
O que seria essa mensagem e como faço para verificar isso?
3) E uma última dúvida, o desligamento é dia 15/2/2017, mas já posso lançar e gerar as documentações hoje por exemplo? Para adiantar. É claro que no campo data de desligamento vou colocar dia 15/2/2017
Obrigada.