Ingrid Figueiredo
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou com 2 dúvidas com relação a entrega da DIRF 2017:
1ª - Os lucros e dividendos isentos pagos a sócios residentes No nosso país devem ser lançados na DIRF, uma vez que eles são isentos, não sofrem nenhum tipo de retenção e são calculados na base de faturamento menos despesas/impostos?
2ª Pessoas físicas que possuem máquina de cartão estão obrigadas a entrega da DIRF 2017?
Desde já obrigado.