
Charlene
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Tenho algumas dúvidas sobre a obrigatoriedade da Destda por exemplo:
1- O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8)- *****o que isso significa que as notas que vierem com essas guias com esses códigos terão que fazer a declaração?
2- Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento- *****Isso significa declaro somente quando tiver movimentação por exemplo teve movimentação em janeiro, fevereiro e março não teve e Abril teve novamente então declaro só janeiro e Abril os outros meses não preciso nem fazer sem movimento?
3- A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI - Microempreendedor Individual.- *****Mas o DECRETO N. 442/2015 – Novas Regras para Recolhimentos de ICMS em Operações Interestaduais
A referida legislação exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), instituída por meio da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária.
Os respectivos recolhimentos deverão ser realizados por meio de GR-PR, utilizando-se o código “1228 – Recolhimento Antecipado – Entradas de Outros Estados”. Então é para usar este código ou não? quando tiver nota fiscal com alíquota de 4% de antecipação faço o recolhimento com este código e faço a declaração Destda?
4-Quando a nota fiscal tiver ST e vir com 4% alíquota qual devo usar como critério o ST ou antecipação devo ou não fazer a declaração Destda?
Desde já agradeço atenção
Charlene