Veronica
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOla meus colegas,
Gostaria de compartilhar com vocês, depois de vários dias tentando entrar em contato com esse pessoal E Social, a respeito de como informarmos na rescisão a lei 12.506 a resposta segue abaixo:
(meu e-mail)
Boa tarde!!!
Infelizmente a minha pergunta não se encontra no Perguntas e respostas
enviados.
O caso é o seguinte: O aviso previo da empregada domestica foi
trabalhado, mas temos que indenizar a Lei 12.506 sobre o adicional de 03
dias a mais a cada ano, e se eu colocar o aviso cumprido, não me da a
opção em colocar a data projetada do aviso, so se o aviso for Indenizado
total, mas esta errado, O ministerio do Trabalho exigi a data projetada,
so que o pagamentos tem que ser no primeiro dia util do cumprimento do
aviso e não depois de colocar os dias de indenização da Lei 12.506,
exemplo
Data de admissão: 01/02/2013
Aviso Previo: 15/02/2017
Vencimento do aviso 17/03/2017
Data Projetada do aviso: (12 dias) 29/03/2017
O programa me exige que coloque a data de saida 29/03/2017 e não esta
certo, pois o empregador tem que pagar a empregada ate 17/03/2017.
Poderiam nos auxiliar o que fazer corretamente?
Obrigada
Resposta:
De: srep sit
Data: 13/04/2017 17:36:36
Para: @Oculto
Assunto: ENC: Aviso Previo
Senhora Veronica,
O entendimento do Ministério do Trabalho é que não existe aviso prévio misto.
Ou seja, se o aviso é de 33 dias, o empregado tem de trabalhar esses 33 dias, com a redução de 2 horas ou 7 dias a menos.
Atenciosamente,
Equipe do Suporte do eSocial - Ministério do Trabalho
-----Mensagem original-----
De: FALECONOSCO-SPED-ESOCIAL-RFB [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 6 de abril de 2017 14:31
Para: srep sit
Assunto: Re: Aviso Previo