
Livia Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal ,
Estou com uma caso sobre dispensa sem justa causa de uma empregada doméstica ao qual de certa forma ocorreu tudo em perfeita harmonia ,porém a referida tem dois NIS,sendo que a dispensa ocorreu sob o ativo.
A empregada domestica recebeu seu FGTS com o NIS ativo ,até aí tudo bem,mas com relação ao outro NIS não ativo havia um resíduo detectado pela atendente do posto onde a mesma foi e passou a seguinte instrução.
Fazer uma RDT ,onde pede para fazer acerto de data de admissão que é um fato ficticio e colocar no TRCT e TERMO DE QUITAÇÃO ressalva com o numero do NIS inativo como atual.
Gostaria de saber se isso é correto?;Pois tal residuo compete ao periodo de trabalho em outro empregador.
E no que isso possa implicar futuramente?