Claudia Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Trabalho em um órgão que é imune/isenta ela quer prestar um outro serviço, ela pode cobrar alguma taxa sobre esse serviço?
Se uma empresa imune prestar serviço aos sócios desde que se enquadrar ao estatuto é facultativo a emissão de NFe ( se emitido, na NF precisará ser indicado que se trata de serviço não tributável) correto?
A dúvida está em uma interpretação que encontrei, onde fala que os serviços prestados a terceiros não associados sofrem incidência do ISS e dos demais imposto pertinentes.
- Neste caso não perderá o enquadramento?
Não encontrei nenhum embasamento legal sobre essas questões.