x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 5

acessos 428

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:10

Bom dia, Juliana!

Para as próximas dúvidas, favor utilizar o tópico fixo: Homolognet.

No homolognet você apenas envia a rescisão ao MTE.
O comprovante de pagto + o termo de rescisão (01 página c/ os dados do funcionário/empresa e 01 página c/ os valores) + os demais documentos devem ser apresentados no dia da homologação.
O termo de homologação p/ assinatura do fiscal, funcionário e empresa, será emitido pelo fiscal, no dia agendado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:36

Oi, Juliana!

Sim, o fiscal vai imprimir 05 vias do Termo de Homologação p/ carimbo e assinatura do fiscal, empresa e funcionário.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:37

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 19 de setembro de 2017 às 09:41:04, com o assunto: Homolognet já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Homolognet" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.