Daniel Wolf
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia
Junto do meu caso anterior, chegou um caso de domestico com recolhimento de tributos fora do E-Social, também no código errado da GPS (pag no codigo 2208), recolhendo somente a parte do funcionario mais 2,7 %.
Só que o empregador faleceu em 2014 e desde esta data cointinua-se a recolher em nome deste empregador.
Como corrigir esta situação?
1- Sera que se o espolio fizer um certificado digital poderei movimentar a conta FGTS do trabalhador numa possível do empregado?
2- Quais os problemas vêm que poderá acontecer neste caso?
3- A esposa do mesmo possui um contrato de união estável com o falecido ela poderá assinar a rescisão? Caso o espolio não assine?
4- Caso achem que seja necessário cadastrar o espolio ou a esposa no E-social sera obrigatorio recolher as guias do E-social atrasadas e pedir o reembolso das guias de FGTS e GPs pagas de forma erradas? Mesmo estando em nome de uma pessoa falecida?
5- Algum conselho
Desde já agradeço a atenção
Daniel Wolf