Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia!
Sr(a)s.;
Após o inicio da vigência da Reforma Trabalhista em 11 de Novembro de 2.017, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, desde que um deles, não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
Tenho uma duvida que gostaria de compartilhar e ser auxiliado, seria:
As férias sendo fracionadas, será emitido um recibo para cada gozo?
Por exemplo:
O empregado ira sair um período de 14 dias e dois períodos de 08 dias.
A cada saída das férias será emitido um recibo de férias e pago o adicional constitucional de 1/3 sobre estes períodos?
Ficando com isto fracionado também o pagamento de 1/3 sobre as férias.
Com agradecimento antecipado.