Paulo Ernane de Oliveira Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia prezados(as),
Gostaria de tirar uma dúvida referente a reforma trabalhista. Foi incluído no art. 134 o §3, que reza
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Paulo Ernane de Oliveira Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia prezados(as),
Gostaria de tirar uma dúvida referente a reforma trabalhista. Foi incluído no art. 134 o §3, que reza
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalOlá Paulo,
Podem iniciar as férias de segunda à quinta. Sábado é dia compensado, não considerado repouso semanal remunerado. Este repouso é referente ao DSR (Domingo).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Paulo Ernane ,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto:
www.contabeis.com.br
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)mas antes da reforma, ja não podia tbm certo?
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOlá Pessoal, boa tarde!
Resgatando o assunto do início das férias após Reforma Trabalhista:
Por favor, me esclarece uma dúvia:
A empregada domestica que trabalho 3 dias da semana, segunda, quarta e quinta-feira, poderá sair de férias dia 28/12/2017 quinta-feira?
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia !
Alguem tem algum modelo de carta para acordo de parcelamento de ferias que possa me passar?
preciso de um modelo para o funcionario assinar em caso de mutuo acordo no fracionamento das ferias
Tamara Bernardo Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2 , RecepcionistaVisitante não registrado
Tamara Bernardo Alexandre
Não, serão sempre 2 dias antes do descanso e de feriados.
Passa a ser vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 14 de novembro de 2017 às 09:33:41, com o assunto: Reforma Trabalhista - Início de Gozo de Férias já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/46
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Reforma+Trabalhista+Início+de+Gozo+de+Férias" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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