Rodrigo Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas. Tenho um questionamento a respeito das verbas de prêmios e gratificações.
Segundo a reforma, este valores pagos não terão mais encargo trabalhista, com isso entendo que não entrarão mais nas médias para cáculo de férias e 13º salário. Gostaria da opinião dos colegas quanto a isso.
Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.