Suellen Medeiros
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde
Trabalho em uma empresa onde o contrato com os funcionários é em "acordo", ou seja, não tem registro CLT.
Os professores ganham por hora aula e a secretária fixo. Minha duvida é o seguinte:
1° Tenho um professor que começou a trabalhar em Fevereiro/2017 , conforme pesquisei ele tem direito a 27,5 dias férias. Já concedemos no mês 07/2017 uma semana de férias, ao longo do ano ele foi pedindo adiantamento de 13° terceiro ( onde já passamos à ele 1.350,00) e este valor será descontado agora em Dezembro. Sobre este funcionário, em Julho deste ano, acordamos um salário fixo de 2.000,00 reais( incluindo transporte e cesta básica ) . Ele é estrangeiro e não queria ser registrado. Antes deste reajuste, ele ganhava em média por mês 1.380,00 por aulas dadas.
Como devo calcular 13°, férias e 1/3 deste funcionário.
2° Temos um professor que começou a trabalhar conosco em Agosto/2017 e o outro em Setembro/2017 ambos ganhando por hora aula. O professor que entrou em Agosto/2017 será dispensado agora em 10/12/2017, como posso calcular 13°, férias e 1/3?
O outro professor que entrou em 18/09/2017 continuará conosco para o próximo ano ... Gostaria de saber como podemos calcular 13°, férias e 1/3 dele tbm.
3° Bom, a secretária tem um salário fixo de R$ 1.000,00 e está conosco desde Setembro/2017.
Minha duvida sobre estes funcionários é referente as nossas férias coletivas que serão 21/12/2017 a com retorno em 08/01/2018. Ao todo serão 19 dias de descanso, porém muitos deles não gozam de 30 dias de férias.
Não entendo sobre licença remunerada como já li em alguns depoimentos .....
Ao que entendo, alguns deles terão mais dias de descanso do que deveriam ter devido ao fechamento para recesso.
Poderiam por gentileza explicar como devo pagar, proceder , etc ...
Desde já agradeço.
Atte.
Suéllen