
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Bom dia, como todos ja sabem, as ferias agora poderão ser fracionadas em ate tres vezes, havendo concordância da empresa com o empregado, mas o que pode ocorrer caso uma dessas parcelas de ferias, for posterior ao periodo aquisitivo? No caso, a pessoa goza a primeira parte de suas ferias dentro do periodo aquisitivo, mas a outra parte se dará em periodo posterior, automaticamente o sistema ja calcula ferias em dobro, como proceder nesta situação?
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Caio