Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde! Sobre as mudança na nova Lei trabalhista, dentre elas gostaria de destacar a questão de Demissão Consensual, sobre o Aviso Prévio. Ainda estou em dúvidas. Se o acordo entre as partes for com aviso prévio trabalhado, entendo que o aviso sera cumprido por 30 dias, se o funcionário tiver menos de 1 (um) ano.
Vi que alguns tem entendimento diferente.
Porem o art. 484 diz:
" Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado.
Pergunta:1) Por exemplo: um funcionário que tenha sendo indenizado tenha 60 dias (Aviso Prévio - acordo consensual), lançando mão da nova Lei, a empresa teria que pagar ao funcionário 30 dias deste aviso prévio? (ou seja, a metade?).
2) E no caso de Aviso Prévio trabalhado?
Sou grato. E os que puderem me esclarecer esta dúvida. Abraço.