Mayra Araujo Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
Olá Prezados!
Preciso muito de um auxílio quanto ao que é permitido ou não por lei quando se fala em terceirização.
Tenho um caso de uma empresa que não quer mais contratar funcionários no regime CLT, mas sim que esses futuros "colaboradores" façam abertura de MEI para prestarem serviços como terceirizados nas funções de Auxiliares administrativos, financeiro, estoquista, almoxarife, vendedor, etc.
Li e reli tanto a lei da terceirização quanto a reforma e não encontrei o que permitisse essa modalidade.
Alguém poderia me auxiliar nessa questão? Seria correto essa empresa contratar dessa forma?
Se possível, poderia me mandar onde posso me embasar na legislação?
Desde já agradeço!!!
Mayra Santos