Roberto
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá preciso de uma orientação!
Tenho uma empregada doméstica que está comigo desde 18/08/2014, ela está de aviso desde o dia 03/01/2018.
O eSocial pede pra inserir a data de demissão com a projeção do aviso, que nos leva até 10/02/2018 desta forma ele entende que o aviso iniciou em 03/01/2018.
O sistema está calculando 10 dias de saldo de salário, referente a Fevereiro/18 e como fica os dias trabalhados de Janeiro/18. Minhas dúvidas são:
- Eu preciso primeiro fechar a folha de pagamento de Janeiro/18 pra depois calcular a rescisão dela?
- Ou tenho que lançar manualmente o aviso (30 dias) na rescisão + o saldo de salário?
- O pagamento da rescisão deve ser feito após os 30 dias do aviso ou seja 02/02/2018 ou posso pagar 10 dias após o final do aviso com a projeção?
Obs.: Peço desculpas se já existir este tópico, não encontrei, por isso decidi perguntar!
Desde já agradeço a atenção!