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Simples Doméstico *** e-Social

THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:38

Alguém sabe o que isso quer dizer?

Data inválida. Ação Sugerida: A data deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo.





Obrigado à todos que estão me ajudando! Espero poder ajuda-los de alguma forma

Yennda

Yennda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:48

Boa tarde Thiago!

Depende da ação que esteja tentando efetuar. Ex. A data base da folha de DEZ é 31/12/2017.

Keila Cristina de Freitas

Keila Cristina de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:57

Boa tarde!

Continuo sem conseguir fazer a admissão de uma doméstica que teve um cadastro anteriormente.
Estou tentando desde 02/012018.
Está dando a seguinte mensagem:

"Para evento de retificação ou exclusão é necessário informar o número do recibo do evento a ser retificado/excluído. Caso contrário, não pode preencher o número do recibo."

Alguém pode me ajudar?
Obrigada

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:59

Keila Cristina de Freitas

Por acaso você concluiu o desligamento dela? Porque tinha um período em que as rescisões ficaram em aberto e somente depois foi liberado a versão onde tinha que informar o desligamento retroativo...

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:46

Karina Louzada

Boa tarde Colegas,

Uma doméstica que trabalhava 25 hrs semanais passou a trabalhar 40 hrs semanais a partir de 01/07/2017.

Estou tentando gerar férias dela do período aquisitivo 02/01/2017 a 01/01/2018 a partir de 02/01/2018, mas o sistema ainda considera 18 dias de férias e não 30.

É isso mesmo? A jornada mudou exatamente no meio do período aquisitivo....ele deveria já considerar os 30 ou 18 esta correto mesmo??


Está correto, as domésticas tem a legislação própria então tudo que nelas estiver descrito, não é alterado pela reforma, no caso o direito a férias delas continua sendo proporcional a jornada, assim como a duração da jornada parcial, e fracionamento de férias em somente 2 períodos...

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:36

Bom dia gente

Então Yennda, também acho que seja algum evento posterior que esteja bloqueando, no meu caso creio que seja as férias de 02/01/2018 a 31/01/2018, porém quando tento excluir as férias o sistema pede para excluir a remuneração de dezembro, pois como o pagamento das férias é dezembro, as férias aparecem dentro da folha 12/2017 como informação:

Recibos de Férias
Período de Gozo Data de Pagamento Férias + 1/3 * Parcelas Indenizadas ** Provisão de INSS IRRF Valor Líquido
02/01/2018 - 31/01/2018 27/12/2017 1.585,33 0,00 126,82 0,00 1.458,51
(*) Rendimento tributável para fins de IRRF.
(**) Inclui abono pecuniário, 1/3 sobre abono pecuniário e férias em dobro, se for o caso.

Porém todo o meu problema se encontra justamente em não conseguir excluir a remuneração de dezembro de forma alguma, o sistema não faz a exclusão. Vem o erro:
A exclusão de remuneração e desligamento não é aceita quando houver pagamento relacionado. Ação Sugerida: Antes de excluir a remuneração ou desligamento exclua as informações de pagamento relacionadas.

E dentro da folha 12 ainda tem a informação do 13° salário que está incorreta:
Informações do FGTS sobre 13º Salário
13º Salário Benefícios INSS com Incidência de FGTS Desconto do Adiantamento Base FGTS
1.189,00 0,00 (-) 59,45 59,45

E eu não sei da onde veio, pois a folha 11 e 13 estão com os valores corretos.

Daniele Ventorim
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:49

Boa tarde,

Funcionária doméstica utilizou seguro desemprego pela última vez em julho/2016. Foi admitida em setembro/2016 e será desligada em fevereiro/2018. Como ela ficou mais de 15 meses seguidos registrada ela terá direito ao seguro desemprego mesmo tendo utilizado da última vez em julho/2016?

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:02

Daniele Ventorim, boa tarde!

Um cliente veio ao escritório com problema semelhante.

Ao analisar o caso, verifiquei que em meses anteriores ao adiantamento do 13º salário (11/2017) alguns empregados receberam o adiantamento da parcela quando do gozo de férias.

A única alternativa que pude identificar foi excluir as informações do pagamento da 1ª parcela do 13º salario de novembro, daqueles empregados que haviam recebido quando gozaram férias.

Reprocessei o salário de novembro, 13º salário e 12/2017.

O valor pago a maior na folha de 11/2017 deverá solicitar devolução.

Espero ter colaborado.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:59

Boa tarde Martinho

No meu caso a primeira parcela foi paga em novembro pela rubrica adiantamento de 13° salário. Nas competências anteriores não tem informação de 13° salário.

Ainda estou sem conseguir excluir a remuneração de dezembro para então encerrar a folha.

Daniele Ventorim

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:00

Daniele Ventorim

Vc tentou excluir o desligamento primeiro e depois mexer na folha de dezembro?

Fernando Machado Teixeira

Fernando Machado Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 20:33

Olá amigos! Preciso de ajuda:

Não consigo excluir umas férias que iniciam em 18/01/2018, aparece a seguinte mensagem:

"A programação das férias não pode ser excluída, pois foi enviada remuneração na folha de pagamento de 12/2017 para o trabalhador.

Para continuar, siga os passos:
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha respectiva
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja programar as férias
4) Retorne a esta tela para concluir a programação das férias
5) Encerre a folha reaberta no passo 2

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para Empregador Doméstico para mais esclarecimentos."


A funcionária foi admitida no mês 03/2017 e já reabri TODAS as competências desde admissão, excluindo todas as remunerações e eventos e mesmo assim, com tudo zerado, esse maldito sistema não deixe eu excluir nem alterar as férias.

Alguém já passou por essa situação????

Obrigado!!!

Vinicius Carvalho

Vinicius Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:33

Bom dia,

Pessoal, estou tentando fazer uma rescisao no esocial desde ontem (15/01/2018), e nos campos de verbas rescisorias não esta saindo como normalmente sai, e nem calculando as ferias vencidas, sai : <<>> dias ; <<>> / 12 avos ; <<>> horas a <<>> % ; Per. Aquisitivo dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa ; não esta carregando totalmente, nem me deixando incluir dias ou periodos, so eu que estou com este problema?

Att, Vinicius Carvalo .

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:42

Vinicius de Paula Carvalho

Fiz uma rescisão ontem e no meu também saiu assim, porém os valores estavam corretos e a rescisão foi gerada. Não apareceu os avos das férias nem do 13º, somente os valores.

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:09

Estefania boa tarde
Eu não tenho nenhum desligamento, apenas férias que já foram excluídas.
Na verdade o mês de dezembro que está travado e me impedindo de excluir a remuneração ou encerrar a folha.
Mesmo reabrindo o 13° e refazendo tudo.
Dentro do mês de dezembro constam informações sobre férias que foram excluídas e informações do 13° que estão incorretas, mesmo que a competência do 13° esteja certa.

Ana Lucia
Estou tento esse problema com o mês de dezembro, não consigo encerrá-lo.

Fernando
Creio que nosso problema seja parecido. Eu tinha férias a partir de 02/01/2018. Reabri novembro, alterei as férias para 01/11, depois excluí as férias e encerrei novembro. Porém as férias continuam constando na folha de dezembro e eu não consigo encerrá-la.

No portal e-Social tem uma nota explicando que alguns empregadores estão tendo problemas ao acessar o sistema e que eles estão trabalhando para resolver a situação.

Estou nessa loucura desde o início do mês, agora vou esperar e torcer para que o sistema seja corrigido porque não vejo mais nada que eu possa fazer.



Daniele Ventorim
GUILHERME DO PRADO

Guilherme do Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:33

Boa tarde, pessoal!

Me deparo com a seguinte situação: foi recolhido um Simples Doméstico (DAE) Rescisório com um número de Pis. Ao tentar sacar o FGTS, descobriu-se que aquele Pis do colaborador estava errado e que ele possuía um número de PIS diferente. Regularizei a situação, corrigi os dados juntos à Caixa Federal através de RDT e o cadastro no eSocial. Porém o atendente da Caixa me alertou que não constava o pagamento deste Simples Doméstico Rescisório. No entanto, o empregador me enviou tal guia quitada. Acredito que seja o problema da numeração do PIS incorreto. Alguém já teve este problema ou saberia uma solução para me ajudar?

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:58

Boa Tarde Caros Colegas...Estou perdida...
Pelo jeito mudou algumas coisas no Esocial devido a adequação da Lei do mesmo.
Ano atrás foi fácil porque já constava a opção do ano e o mês, e hoje fui entrar para fazer já o fechamento da folha da domestica e não estou conseguindo ter o acesso ao ano de 2018.Ainda não esta disponibilizado a competência ou mudou alguma coisa?


No aguardo

Att


Adriana Maeda

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:39

Pessoal Alguém com esse erro?


*Grupo 'Detalhamento dos pagamentos efetuados relativos a folha de pagamento' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
*O campo não pode ser preenchido: Competência a que se refere o Pagamento.
*Valor Líquido inválido. O valor esperado do trabalhador CPF: Oculto é: (-21,11). Ação Sugerida: Em caso de pagamento total, o valor líquido deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos da remuneração e também dos vencimentos e descontos de IRRF e Pensão alimentícia. Em caso de pagamento parcial, o valor líquido deve corresponder ao somatório dos valores de vencimentos e descontos informados no grupo infoPgtoParc.


O que acontece todas as folhas já estavam fechadas, porém o empregador comunicou que desde Outubro/2017 ele estava pagando um valor superior. Procedi da seguinte forma:
Desfiz o cálculos de Dezembro/17, Férias proporcionais (15 dias de 22/12/2017 à 05/01/2018), 13º/2017, Novembro/17 e Outubro/2017.
Em Seguida refiz Outubro/2017 com o novo salário e gerei a DAE de diferença;
Refiz Novembro/17 e inclui a primeira parcela 13º e gerei a DAE de diferença;
Refiz 13º/2017 (Nesse caso ele não tinha paga a DAE ainda);
Refiz as férias;

Tudo correu bem, agora na hora de refazer Dezembro/2017 quando vou encerrar a folha dá essa mensagem de erro acima.

Alguém já passou por isso??????

Socorro!!!!!!!!!

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:28

Boa tarde Pessoal!!

Alguém teve problemas para fazer a alteração do salário das domesticas??
Não estou conseguindo..... quando clico em dados cadastrais, alterar dados cadastrais.... abre um texto gigante
e não me da opção de fazer nada...

No aguardo de uma ajuda,

grata,


Att,

Raquel Prado
GILMARA JUSTO DE SOUZA

Gilmara Justo de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 19:58

Boa noite,

Pessoal estou tentando admitir uma funcionária no eSocial. Essa funcionária já tinha sido registrada com o nome de casada.
Agora ela se divorciou e mudou de nome. Quando eu digito o CPF dela o sistema esta trazendo o nome de casada e ocorre o seguinte erro:

"O Nome do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB. Ação Sugerida: Procure unidade conveniada da RFB e efetue a regularização."

Já fiz a Consulta na Qualificação Cadastral e fala que os dados estão corretos.

Alguém pode me ajudar?

Att

Gilmara Justo

ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:13

Estou com o mesmo problema, exclui as folhas de dezembro e então o sistema me pediu para excluir a de novembro/2017 e assim ele esta indo, porém, não estou conseguindo fechar essas folhas que estou reabrindo, preciso fazer a rescisão da domestica que saiu dia 08/01 e não está sendo possível! Ainda bem que tenho todas as informações em sistema próprio o que me ajuda a entregar esse docto pelo menos em tempo hábil ao cliente, porem se eu não conseguir a guia de e-social vai ser complicado! Além de multa e juros! Alguém sabe o que pode ser feito??

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 20:28

Prezados Colegas, boa noite.

Pensei que com a nova versão do programa com acesso à todas as folhas fosse possível acertar férias e décimo terceiro dos empregados domésticos desde o inicio do e-social.
Recebi do empregador esta semana todos os recibos e DAE pagos, para fazer o acerto ( férias e décimo terceiro salário) a partir de 2015.
Ele quer acertar tudo no sistema pois fez a maior confusão com as férias gozadas após outubro 2015.
Reabri algumas folhas e estou com um "problemão" para refazer folhas desde novembro/2015 porque o sistema reabre as olhas mas impede alterações e não permite o encerramento de muitos meses.
Já reabri folhas que estavam corretas e o sistema deixou encerrar.
Porém exatamente nos meses que necessito fechar com os acertos o sistema não permite encerrar.
Em 2017 não consegui acertar férias dos empregados que gozaram férias em janeiro/2017.
Somente NOV/Adianto. 13o/Décimo Terceiro e DEZ/17 consigo reabrir e fechar.
Alguém conseguiu fazer o procedimento em 2015/2016 e 2017?
Agradeço a quem puder ajudar.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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