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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:44

Com a nova aliquota do funrural de 2,30% para 1,5%, a informação repassada pela SEFIP no programa ainda esta calculando sobre os 2,30% sobre a comercialização de produção para pessoa fisica. Alguém sabe me informar se isto vai ser arrumado pela caixa com uma nova versão do SEFIP?

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:00

Bom dia, eu acho que de imediato não, veja esse publicação no DOU de 24/01/2018. Eu entendi que teremos que lançar a diferença de 0,8% como compensação. E me parece que orienta a enviar uma GFIP separada somente para o FUNRURAL.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
(DOU de 24.01.2018)
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
DECLARA:
Art. 1° Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária do inciso I do art. 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, prevista no art. 14 da Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018:
I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b" deste inciso;
b) declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, inclusive aquela prevista no § 10 do art. 25 da Lei n° 8.212 de 1991, nas situações previstas nos incisos X e XII do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991;
c) marcar na GFIP com código de FPAS 833 o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com código de FPAS 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei n° 13.606 de 2018;
e) desprezar o "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" gerado pelo Sefip, na GFIP código 115, com FPAS 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b" deste inciso;
b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;
c) marcar na GFIP de que trata a alínea "b" deste inciso, o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei n° 13.606 de 2018;
e) desprezar o "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER

aline ilies

Aline Ilies

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:35

Boa tarde,
Estou com a mesma dúvida da Evelyn. Devo passar uma GFIP com o FPAS da empresa correspondente ao CNAE, e outra GFIP da comercialização adquirida de produtor rural. Qual FPAS devo usar na segunda GFIP?
Obrigada.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:08

Bom dia.


b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida


A meu ver qualquer uma que não essas relacionadas acima ou o FPAS principal.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:04

Bom dia gente

Então a empresa poderá usar qualquer FPAS diferente do principal e das exceções 655, 663, 671, 680, 868 e 876?

Mas gente.. Qualquer um e pronto? Que coisa mais sem noção que nos é proposta. Só no Brasil mesmo.

Daniele Ventorim
Wellida

Wellida

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:57

Bom dia,

Eu fiz conforme a orientação no ato declaratório mas a compensação incidi na guia 2208 e não na GPS do funrural (2704) é isso mesmo?

Aconteceu com alguém isso?

GRATA,
Wellida

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:36



Olá Pessoal, também estou com dúvida!
Deverei enviar uma gfip FPAS 515 ( conforme CNAE da empresa) com as informações normais da folha de pagamento e outra GFIP FPAS 833 exclusiva para gerar o funrural?


Pedi para meu colaborador fazer e foram geradas 02 SEFIPs com 02 PROTOCOLOS de entrega.

01 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 604 - GPS 2208 - NORMAL
02 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 833 - GPS 2704 - FUNRURAL

Achei muito estranho e depois irei analisar com ele esse tipo de procedimento, pois até onde sei é somente 01 SEFIP e 02 GPS.

Quem já conseguiu fazer?

JOSE MARCIO CLAUDINO

Jose Marcio Claudino

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:35

Bom dia, no caso do GPS 2208 e de produtor rural q comercializa sua produção diretamente com pessoas fisicas isso??

Ja no meu caso, o que esta ocorrendo e que uma empresa adquiri produtos de um produtor rural, e tem que recolher o FUNRURAL,
alguem conseguiu enviar a SEFIP corretamente e como foi esse procedimento.

Grato.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:53

Bom dia pessoal

Ainda continuo com muitas duvidas de como fazer essas GFIP

É uma empresa (supermercado) que adquire produtos através de produção rural (notas de pessoas física e jurídica).

- Faço uma GFIP normal - FPAS 515 (sem os valores de produção rural)
- Faço uma outra GFIP no FPAS 604 - marco a informação exclusiva de produção rural e coloco os valores das notas, e no campo 'compensação' informo qual valor? A GPS no caso continua sendo o codigo 2607?

Ta dificil viu rsrs me ajudem!

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:02

Bom dia, a compensação será de 0,8% do valor da soma das aquisições de produção rural de pessoa física. A SEFIP vai calcular ainda a 2,3%, então tem que inserir a informação de 0,8% para se tornar 1,5%.

JERRI ROBERTO KRUGEL

Jerri Roberto Krugel

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:01

WILLIAN,
FAZENDO COMO VC COLOCOU NO QUADRO EU COPIEI AQUI, MAS ELE SAI O MESMO VALOR, CONTINUA SAINDO O PERCENTUAL DE 2,3% NÃO MUDA EM NADA, E SE COLOCAR PARA COMPENSAR OS VALORES A SEFIP COMPENSA NO VALOR DA EMPRESA E NÃO NO VALOR DO FUNRURAL.
VAI SER DIFICIL A INFORMAÇÃO QUE VAI PARA A RECEITA FEDERAL VAI SAIR UM VALOR MAIOR E O RECOLHIMENTO VAI SAIR MENOR, VAI DAR CORRERIA NA RECEITA FEDERAL


Olá Pessoal, também estou com dúvida!
Deverei enviar uma gfip FPAS 515 ( conforme CNAE da empresa) com as informações normais da folha de pagamento e outra GFIP FPAS 833 exclusiva para gerar o funrural?

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 07:25

Pelo ato, dá a entender no caso do adquirente de produção que são duas SEFIP's, pois, na letra "a" ele fala em declarar em GFIP exceto a informação da letra "b" que posteriormente fala em outra SEFIP exclusiva.

II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:

a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b" deste inciso;

b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;

c) marcar na GFIP de que trata a alínea "b" deste inciso, o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";

d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei n° 13.606 de 2018;

e) desprezar o "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.

Observamos que em alguns casos não será possível lançar na SEFIP separada do funrural a diferença de 0,8%, se ela for maior que 30% devido aquela regra de só poder compensar no máximo 30%, no caso teríamos que controlar para compensamos futuras, e arquivar as informações pois, a RFB é capaz de nos cobrar porque de tais compensações.

Att.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:35

Bom dia Jerri Roberto,

Eu gerei o arquivo, importei pra SEFIP, exclui os empregados, mudei o FPAS, inseri a informação da comercialização produção pessoa física em "receitas", marquei "informação exclusiva comercialização produção" em "receitas", inseri a informação do valor a ser compensado e o mês início e fim em "informações complementares".

Simulei, verifiquei a guia, e deu certo. Verifique se está inserindo a informação exclusiva comercialização produção.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 23 de janeiro de 2018 às 16:44:35, com o assunto: funrural já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=funrural" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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