Camila Raphaela Goncalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Boa tarde Fórum,
Peço por gentileza se caso alguém já tenha passado por essa situação me ajudem:
Como devo fazer a RAIS do dirigente sindical?
Nosso cliente é o sindicato.
A partir do momento que ele foi eleito dirigente, somente o sindicato que vai remunera-lo.
O sindicato vai pagar mais que na empresa origem. Então conforme manual da sefip declaro 2 x
Uma com o código do sindicato 115 e categoria 26, e a outra com o cod 608 com os dados da empresa origem e o sindicato como tomador.
Conforme eu for declarar na RAIS, tenho que somar as remunerações das 2 SEFIP para dar R$ 2.500 que é o valor que o sindicato combinou com o dirigente?
Fiquei confusa devido essa SEFIP 608, a guia de INSS sai em nome do nosso cliente que é o sindicato. Porem o FGTS é gerado em nome da empresa origem, mais é o sindicato efetua o pagamento.