Fabiana Caetano
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalOlá gente!! uma dúvida sobre quem devo informar na dirf 2018.
Vamos lá...
Sei que devo informa as pessoas jurídicas que obtiveram o I.R em suas notas de serviços... porém tenho um caso, onde, a pessoa não teve a retenção pois o serviço não exige a retenção, porem a nota dele e acima de 10.000,00, como faço nesse caso?