Giovana Fernandes Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Pessoal!
Tenho as seguintes dúvidas sobre a DIRF 2018:
1º Se na minha empresa houve pagamentos para funcionários porém não houve retenção de IRRF , não há a obrigação da entrega? vi em alguns tópicos dizendo que mesmo que não teve retenção porém se passou de um valor limite anual teria a obrigação! mas não encontrei nada sobre isso na instrução normativa de 2018.
2º A distribuição de lucros e dividendos aos sócios tem a obrigação de ser declarados? também não encontrei na instrução normativa de 2018.
3º se minha empresa não houve retenção de IR de nenhum funcionario nem sócio, e nenhuma distribuição de lucro. devo mandar mesmo assim? apenas para demonstrar os rendimentos do pro labore?
Desde já. Obrigado.