Renan Cecilio da Fonseca
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerOlá colegas!
Tenho uma dúvida um tanto básica, mas gostaria que me esclarecessem.
Tenho um cliente que vendeu um apartamento por R$150.000,00 (em 2017), e seu valor de aquisição era de R$35.000,00 (em 2000). Ele não se enquadra em nenhum dessas isenções: 1- Compra em até 180 dias 2- Único imóvel até 440.000,00. 3- etc.. Como eu deveria proceder?
1- Ele era obrigado a fazer o GCAP no mês subsequente?
2- Ele terá multa caso faça o cálculo agora em 2018?
3- No IRPF anterior estava declarado o imóvel, eu devo zerá-lo em 31/12/2017 e colocar as descrições do comprador e pronto?
Agradeço desde já.