Elaine Mendes
Iniciante DIVISÃO 3conforme o manual de orientação da rais ano base 2017, sobre o abono pecuniário, segue abaixo:
h.1) valores que devem integrar as remunerações mensais:
11. valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da clt) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da clt), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.
h.2) valores que não devem ser informados como remunerações mensais:
7. abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da clt) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho,
regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da clt), desde que não excedentes a 20 dias de salário.
minha dÚvida: no campo da remuneração os valores que podem informar ele diz: apenas quando excederem a 20 dias, e já na remuneração que não deve ser informada, desde que não excede a 20 dias de salário, então informa ou não? e se o valor for acima dos 20 dias de salário? ou lá informo só as férias + 1/3 de ferias e o abono +1/3 abono não informo?