Sidineia Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!
Foi gerado uma rescisão do e-social de doméstica com o código 33 - Rescisão por acordo entre as partes (Art 484 A da CLT) onde não dá direito a seguro desemprego. A empregadora não sabia e agora quer corrigir para que a doméstica tenha o direito do seguro desemprego e outros detalhes, aviso prévio é reduzido. Já vi que no e-social ele permite alterar a rescisão minha pergunta é, Como faço para abater a Guia rescisória já paga, porque o que percebi é que ele esta gerando a guia cheia e não permite abater guias já pagas como acontece na folha mensal. Alguém já passou por essa situação?
Grata,