Alessandra Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalAlguém por gentileza poderia tirar minha dúvida....no caso de licença maternidade para o empregado doméstico....assim que a funcionária enviar a certidão de nascimento, lanço o afastamento por licença maternidade a partir da data de nascimento e para de pagar o salário da mesma, e só pago o salário família e recolho os encargos do empregador (inss, FGTS, gilrat, multa FGTS), ou espero ela começar a receber o benefício do INSS para lançar o afastamento na folha? Pois liguei no INSS duas vezes na primeira me falaram uma coisa e depois me falaram outra.