
Rodrigo Barros
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Senhores, boa tarde.
Estou com um dúvida.
Ao que tudo indica, o eSocial já está valendo para os empregadores pessoas físicas (sem ser doméstico, claro). Os clientes já outorgaram procuração eletrônica, mas, quando entro no e-CAC para listar as procurações já emitidas, não aparece nada. Só tem entrada para aquelas emitidas via CNPJ. Ao que tudo indica isso só será possível com o advento do CAEPF, que ainda não veio. Como vamos cumprir as obrigações do eSocial? Há algum ato normativo ou circunstância que procrastinou a vigência para os empregadores pessoas físicas?
Estou me fiando no inciso II, do art. 2º, da Resolução do Comitê do eSocial nº 2/2016, alterada pela Resolução 4/2018.
Agradeço antecipadamente aos colegas.