Heitor Amaro
Iniciante DIVISÃO 4 , JornalistaRecentemente contratei um motorista e estou com dúvida se devo preencher a seção de FGTS da carteira de trabalho dele. Aguardo resposta !
respostas 2
acessos 257
Heitor Amaro
Iniciante DIVISÃO 4 , JornalistaRecentemente contratei um motorista e estou com dúvida se devo preencher a seção de FGTS da carteira de trabalho dele. Aguardo resposta !
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalHeitor,
Direcione sua dúvida no tópico relacionado ao assunto...
www.contabeis.com.br
Jéssica
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) ProjetosHeitor, bom dia!
O recolhimento do FGTS se tornou obrigatório para o empregador desde 2015, com a PEC das Domésticas. Pra saber como preencher esse dado na carteira do seu motorista, acesse: FGTS do empregado doméstico. Lá você vai entender todos os detalhes que envolvem o pagamento do FGTS da classe doméstica.
Espero ter ajudado! :)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 15 de agosto de 2018 às 10:01:33, com o assunto: FGTS empregado doméstico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=FGTS+empregado+doméstico" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade