Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Uma empresa, tributada pelo lucro presumido, sem faturamento, colaborador deve entregar o eSocial?
Se sim, entra na regra das empresa do Grupo 2?
Grupo 2. Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes dos grupos 3 e 4
I – Empregadores e contribuintes não abrangidos pelo tratamento diferenciado – envio obrigatório dos eventos de forma progressiva a partir de 16 de julho de 2018
Deveria ter feito as entregas até 31/08/2018 dos eventos S-100 a S-1050 e S-1080?
Agradeço à ajuda/colaboração.