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EFD Reinf - Tabela 06 Classificação dos Serviços

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:43

Bom dia!

Estou com uma duvida em relação 06 da EFD Reinf.

As empresas aqui não geram o INSS RETIDO. Mesmo assim, preciso configurar e habilitar essa parte da efd reinf?

Pois fala sobre a classificação dos serviços mediante sessão de mão de obra, correto? Se a empresa n presta serviço de mão de obra, logo ela n deve informar esse campo, correto?

Por exemplo, tenho uma empresa que é um consultório de diagnostico, faz exames, porem não rete o INSS, devo informar que o código da tabela 06 é referente a saúde? código 100000029 ?

Ou empresa do simples que toma serviço com retenção, mas não de inss, deve-se habilitar esse campo? dai eu teria que colocar a classificação do serviço que eu tomei?

Me ajudem please rs,

Agradeço desde já

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 17:32

Conforme o manual do REINF:

pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão
de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
(pg. 04)

caso se enquadre nisso você já é obrigada a declarar suas prestações de serviços tendo ou não retenções.

No caso do preenchimento das tabelas, você só irá informar o que pedem, no caso da tabela 6 ela é referente a Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada, o código do serviço que você informou faz parte da obrigatoriedade de preenchimento desta tabela. Assim, você irá declarar os valores conforme a nota, se não tem retenção você não a informa.


Agora quanto à serviços tomados, segue a mesma premissa dos serviços prestados, você irá declarar como consta na nota, houve retenção declara, não houve não declara.

Quanto a habilitar campos, isso já é com o sistema que você usa, tente entrar em contato com o suporte para que auxiliem na parametrização de seu sistema ou exponha no fórum qual o sistema que você utiliza para ver se alguém trabalha com o mesmo sistema e assim consiga te ajudar.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:01

Boa tarde!

Já sou obrigada SE eu estiver no primeiro grupo ne? como estou no segundo ainda não preciso.. certo?

Sobre as outras duvidas, n era exatamente como habilitar no sistema, mas se devo. Porem percebi que só se tiver o INSS retido ne?, ficou bem claro.

Muito obrigada!

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:06

isso, somente é obrigada atualmente se você já fizer parte do primeiro grupo

em outras situações você não tem que enviar.


Mas fique tranquila, caso você envie de uma empresa que não é obrigada ainda, a própria RFB rejeita e enviar um código de erro informando que a empresa ainda não está no grupo de envio (eu jé fiz isso, rsrs)

Porem percebi que só se tiver o INSS retido ne?
isso mesmo, pois a RFB só liberou o envio deste tipo de retenção.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:33

Bom dia! Uma empresa que presta serviços de isolamentos térmicos (atividade 7.06 - cnae 4329105) em caldeiras, tubos, flanges, ou seja, em equipamentos diversos, poderia ser considerado no REINF tipo de serviços como 100000003 construção civil?

Até o ano de 2.016, a empresa trabalhava como serviços na construção civil, e o ISS era devido no local da obra, em 2017 passamos por uma fiscalização pela prefeitura no nosso município e a Fiscal disse que esse tipo de serviços não seria de construção civil, fomos autuados e o recolhimento passou a ser em nosso município.

Nas notas fiscais, o INSS é retido, agora para o REINF, fiquei confusa, alguém poderia me instruir como devo proceder?

Ou não devo mais fazer essas retenções (INSS, IR, PIS/COFINS/CSLL) ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 15:30

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 18 de outubro de 2018 às 10:43:52, com o assunto: EFD Reinf - Tabela 06 Classificação dos Serviços já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/18



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

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Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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