Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosPessoal,
Tenho um cliente que ele contratou uma empregada doméstica ha uns 4 meses atrás, porém, não a registrou porque a mesma estava recebendo seguro desemprego.
Quando terminou o benefício ele quis registrá-la.
Ele não pode registrar a mesma com data retroativa né?
A data que ela começou a trabalhar com ele mesmo, para poder pagar as guias retroativas e ficar regularizado.
Terá que registrar com a data após o término do benefício mesmo?
Tem algum problema ela já estar trabalhando ha algum tempo e fazer o registro só agora, depois de um tempo?