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Simples Doméstico *** e-Social

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 13:41

Conrado,

Boa tarde!

Bom dia pessoal, tudo bem com vocês?

Estou fazendo pela primeira vez o desligamento de uma funcionária doméstica. Estou com dúvidas sobre onde devo fazer a guia GRRF do período anterior ao eSocial, pois ela está registrada desde 2009. Teria como vocês me informarem onde eu faço e como deve ser feito?

Agradeço desde já. Tenham um ótimo dia.


Veja se esse link te ajuda... www.domesticalegal.com.br

Atenciosamente,
Nathália
Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 15:11

Nathália

Obrigado, eu consegui fazer a guia seguindo esse passo a passo, porém, gerou apenas 40% do saldo que a funcionária possui no conta. Não era para ter gerado 50%, sendo 40% para a funcionária e 10% para o Governo?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 14:22

Monica,

O texto da reforma permite a divisão das férias em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

Contudo, como a lei das domésticas já tratava especificamente do tema, a reforma não se aplica ao parcelamento, mantendo-se o fracionamento em dois períodos. Por ser recente, a questão é controversa e poderá ser regulamentada de forma diversa pelas decisões judiciais.

Atenciosamente,
Nathália
Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 14:35

Ola, estou com uma situaçao que o cidadao nao lançou ferias para empregada, ele sempre deu ferias em dezembro, porem nao lançou no esocial, ela esta registrada desde antes de outubro de 2015, agora me pediu para dar uma soluçao pra ele, a pergunta é se for lançar essas ferias nso seus respectivos anos vai ter que refazer todas as folhas de pagamento ja lançadas no esocial?
A folha ele lançava, só nao lançou as ferias, e agora alguem sabe me ajudar.
E se for fazer isso nao vai ter multa por nao lançar as ferias na epoca??

Obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:05

Bruna Mayara Ferraz boa tarde!

Você deve verificar as bases e o valor que consta no extrato para fins rescisório se estão corretos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:10

Fredson Lopes

Tive uma informação que:

"Todo mês é recolhido dois valores para o FGTS: 8% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS) , que ficará depositado em conta separada. No caso de direito de saque do FGTS pelo trabalhador, o depósito de 3,2% é transferido para conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo."

Está correta essa informação?


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:14

Bruna Mayara Ferraz,

O extrato do fgts você tira pelo conectividade icp, área do empregador, estrato do trabalhador.

Acesso com certificado digital, chave pri ou mediante procuração.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:45

Boa tarde!

Alexandre,

nesse caso você deve reabrir os meses que a domestica gozou as férias e gerar um DAE apenas com a diferença (1/3 das férias) para que a soma do DAE que foi recolhido na época com essa diferença dê o recolhimento correto, e pode deixar o registro dessas férias no E-social.

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:54

Boa tarde!

Bruna Mayara,

o calculo da doméstica é diferente, na rescisão o sistema ja calcula automático a guia da multa seguindo a mesma logica do DAE mensal, ou seja, 8% e 3,2% das bases de calculo.

EX.:

1º) será somado o Saldo de salario e o 13º proporcional e calcular 8% e 3,2% separadamente.

2º)Será somado Aviso prévio (se indenizado) e 13º sobre o aviso prévio e calcular 8% e 3,2% separadamente.

O valor da guia rescisória do FGTS será a soma desses 4 resultados.

Espero ter ajudado.

GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:54

Boa tarde!

Bruna Mayara,

o calculo da doméstica é diferente, na rescisão o sistema ja calcula automático a guia da multa seguindo a mesma logica do DAE mensal, ou seja, 8% e 3,2% das bases de calculo.

1º) será somado o Saldo de salario e o 13º proporcional e calcular 8% e 3,2% separadamente.
2º)Será somado Aviso prévio (se indenizado) e 13º sobre o aviso prévio e calcular 8% e 3,2% separadamente.

O valor da guia rescisória do FGTS será a soma desses 4 resultados.

Referente ao deposito mensal é exatamente isso, mensalmente é recolhido pela guia do DAE 8% e 3,2%, ou seja, é creditado na conta de FGTS do funcionário o correspondente a 11% do salário do mesmo. Após o desligamento dele o empregador deverá entregar ao domestico uma cópia da guia de FGTS rescisório para que o funcionário se dirija a uma agencia da Caixa Econômica para agendar o saque do FGTS dele.

Verifique também se o funcionário tem direito a seguro desemprego, se ele tiver ele deverá guardar o comprovante de saque do FGTS e juntar a rescisão devidamente assinada e a CTPS e se dirigir a uma agência do SINE ou JÁ para dar entrada.

Na competencia do desligamento do funcionário ainda terá uma guia a parte de INSS, você terá que fazer o fechamento do mês (como você faz habitualmente) para que essa guia seja gerada.

Espero ter ajudado.

Cíntia Ferreira

Cíntia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 10:23

Bom Dia!

Poderiam me ajudar: Acessei a doméstica através do site, e o valor da licença maternidade esta diferente do salário dela... uma diferença de R$ 4,50 que não consegui chegar nesse valor... Poderiam me ajudar...

Cíntia Ferreira
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 16:05

Pessoal boa tarde..

Uma pessoa é contratada como domestica e antes da contratação já recebia salario familia.
O Empregador é obrigado a lançar o salario família na folha do e-social ou a domestica pode continuar recebendo pelo governo como antes de ser contratada?

Sei que se for lançado em folha, terá o abatimento do INSS. Mas é de cunho obrigatório o lançamento em folha ou pode continuar como está: Ela recebendo direto do governo?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 16:32

Ve,

Boa tarde!

A doméstica recebia SALÁRIO-FAMÍLIA ou BOLSA-FAMÍLIA?

Pergunto pois são benefícios diferentes, o primeiro devido pelo empregador e o outro pago pelo governo para famílias em situação de extrema pobreza, no eSocial o Salário família é computado automaticamente para empregados que venham a receber valores até o teto, conforme tabela do salário-família, mensalistas e quinzenalistas, proporcionalmente aos dias trabalhados.

Atenciosamente,
Nathália
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 17:04

Oi Nathalia,

Obrigada.

Verdade tem o Bolsa Familia também. Acredito que ela deve estar confundindo os benefícios. Vou pedir para a empregadora solicitar a copia do cartão do beneficio que ela tem.

Mas com isso me surgiu outra duvida: O valor do Salario Familia é abatido da GPS certo?
o Salario dela é R$1.108,38, desconto INSS 8%=88,67.

Ela tem 3 filhos menor de 14. Valor por filho R$ 31,71. Total R$95,13.

Como é feito o abatimento nesse caso? Pois o valor da GPS é menor que o total de salario familia. Ou o valor vai ser abatido da somatória de todos os eventos do DAS?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:08

Ve,

Como é feito o abatimento nesse caso? Pois o valor da GPS é menor que o total de salario familia. Ou o valor vai ser abatido da somatória de todos os eventos do DAS?


O valor é abatido ao final da somatória de todos eventos do DAS como dedução previdenciária.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 08:53

Mariluci,

Você deve registrar os afastamentos no sistema, reabrir as folhas, refazer com as informações de férias e nos respectivos meses, gerar as DAEs, se estas não foram geradas e pagas corretamente.

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:42

Prezados,

Estou tendo muitas dúvidas em relação a este assunto, que é novo pra mim.

Contratei uma doméstica por meio expediente. Ela tem direito a salário família (4 filhos menores de 14 anos). O Valor do Salário Família é superior ao que é deduzido na Guia do E-Social. (Fica R$ 99,86 todo mês sem ser deduzido da guia).

> Como faço para solicitar o Reembolso?
No PER/DCOMP pede a matrícula CEI. Porém no E-Social não gera mais a matrícula CEI do empregador doméstico.

> Como gerar uma matricula CEI para Empregador Doméstico?
No link http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/incluircei.view#ceiweb Não consigo gerar como empregador doméstico, pois não abre o campo CNAE, e este campo é obrigatório.

Alguém sabe como posso fazer para pedir reembolso?

Grata.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:56

Luana,

Bom dia!

O salário-família é um benefício previdenciário e, portanto, de responsabilidade do governo federal. No entanto, o próprio empregador é quem deve fazer o pagamento e abater o respectivo valor do que ele deveria recolher a título de contribuição previdenciária. O abatimento do valor a ser recolhido é feito primeiramente sobre o valor de contribuição previdenciária descontada do trabalhador e, se este não for suficiente para abater a totalidade, abate-se o que sobrar da contribuição previdenciária patronal.

Fonte: portal.esocial.gov.br

Atenciosamente,
Nathália
diogo Rodrigues de Fgueiredo

Diogo Rodrigues de Fgueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 20:30

Prezados,

Tenho uma emprega a 6 anos e irei demitir com aviso prévio trabalhado, como procederei, afinal ela tem 18 dias de projeção, vou fazer um passo a passo e me ajudem:

Data de desligamento: 06/09/2018
Motivo: Rescisão sem justa causa
Pagamento de aviso prévio indenizado: não
Data de Aviso prévio: ?
Onde insiro os 18 dias de de projeção da empregada?

Se eu quiser colocar a demissão no dia 06/10/2018 o esocial não me permite.

Gostaria da colaboração para solucionar esse case. Desde já agradeço.

Luciene

Luciene

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 14:49

Boa tarde à todos!

Estou com uma situação à resolver e peço auxílio aos colegas deste fórum.

Uma empregada doméstica está de licença saúde com retorno previsto para 26/09/2018.
O empregador deseja conceder férias à doméstica à partir de 05/10/2018.
Como proceder em relação ao aviso de férias que deve acontecer com 30 dias de antecipação? O empregador pode avisar a doméstica sobre suas férias mesmo ela ainda estando de licença saúde?

Agradeço à todos

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