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Doméstica - e social

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 14:29

Pessoal,

Tenho um cliente que ele contratou uma empregada doméstica ha uns 4 meses atrás, porém, não a registrou porque a mesma estava recebendo seguro desemprego.
Quando terminou o benefício ele quis registrá-la.

Ele não pode registrar a mesma com data retroativa né?
A data que ela começou a trabalhar com ele mesmo, para poder pagar as guias retroativas e ficar regularizado.

Terá que registrar com a data após o término do benefício mesmo?

Tem algum problema ela já estar trabalhando ha algum tempo e fazer o registro só agora, depois de um tempo?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:00

Prezada Valéria Onorato ,

Este registro não pode ser retroativo devido a varios fatores legais:

1º Pagamento de Seguro indevido, do qual irá gerar multa para a empregada ter de pagar ao MTE.
2º Uma vez o pagamento da empregada foi total, não houve o desconto da previdência.
3º Multa pelo atraso e não envio do SEFIP em tempo habil.

Enfim, a data de admissão tem de ser superior a data do ultimo pagamento percebido pela empregada, e seguir com o contrato dela neste formato.

Aconselho pagar a empregada os avos referentes a ferias e 13º do período que a mesma ficou sem registro.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:05

Cleiton

Então, não pode fazer o registro retroativo, mas o correto é pagar as férias e 13º salário corretos de acordo com o dia que a empregada começou a trabalhar, mesmo sem registro.
Fazendo um recibo simples, para ficar arquivado né?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:10

Exatamente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 24 novembro 2018 | 09:03

Valeria, bom dia.
Meu posicionamento já e contrário, o empregador deve fazer o registro retroativo, independente se ela recebeu ou não o seguro, afinal não é obrigação dele e sim dela.
Se acontecesse algum acidente com ela e a mesma não estivesse registrada quem irá se responsabilizar??

Então devemos orientar o empregador e ele então decidirá.

Já tive vários casos assim, principalmente na área DOMESTICA, como sabemos o risco de um acidente e bem maior que em uma empresa.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 09:33

Prezado Carlos Alberto dos Santos ,

Não discordo totalmente de vossa colocação, contudo, ambos não serão interpretados que usaram de boa fé, visto que o empregador teria a obrigação de informar ao MTE o vinculo empregatício para fins de suspensão do beneficio, e a colaboradora por sua vez não deveria ter sacado o valor correspondente uma vez que já estava exercendo atividade registrada.

Nesse caso reforço minha colocação para fazer "vista grossa" e prosseguir como se de fato o contrato de trabalho tivesse iniciado a partir do fim do seguro.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 12:07

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 23 de novembro de 2018 às 14:29:35, com o assunto: Doméstica - e social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Doméstica+e+social" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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